FEMINICÍDIO NO BRASIL: quando a lei existe e a morte continua

Poucos temas sociais expõem de forma tão crua o abismo entre o avanço legislativo e a realidade vivida quanto o feminicídio. O Brasil endureceu significativamente sua legislação nos últimos anos: a Lei nº 14.994/2024, sancionada em 9 de outubro de 2024, promoveu uma mudança estrutural, e desde essa alteração legislativa o feminicídio passou a ser um delito autônomo, tipificado no art. 121-A do Código Penal, com pena que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o homicídio qualificado.

Ainda assim, os números seguem trágicos: especialistas ouvidas pelo Senado manifestaram preocupação com o número recorde de feminicídios registrados no Brasil em 2025, quando foram 1.470 mulheres mortas de janeiro a dezembro, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O agravante mais perturbador desses dados é que a violência muitas vezes já era conhecida pelo sistema de justiça antes de se consumar em morte. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 12,7% das vítimas de feminicídio em 2023 possuíam uma medida protetiva ativa no momento do crime, e as tentativas de feminicídio cresceram 7,1% no mesmo período, totalizando 2.797 registros. Ou seja, o Estado sabia do risco, e a proteção formal não impediu a tragédia.

Uma análise jurídica recente sintetiza esse paradoxo ao afirmar que apesar de previsto como tipo penal no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei 13.104/15, o Brasil segue entre os países com maiores índices de feminicídios do mundo, e que de acordo com o Mapa da Segurança Pública de 2025, quatro mulheres são mortas por dia no Brasil.

Essa realidade nos leva a uma reflexão que vai além do direito penal. O endurecimento das penas, por mais necessário que seja como resposta simbólica e retributiva, revela seus limites quando confrontado com números que não recuam. Como aponta uma análise sobre o tema, historicamente o sistema penal privilegia a punição em detrimento de medidas preventivas e educativas, o que pouco contribui para a transformação das causas estruturais que sustentam a violência contra as mulheres, e embora o endurecimento da pena possa parecer uma resposta firme, ele não resolve o problema na origem, gerando, muitas vezes, uma sensação de justiça que ignora as raízes culturais e sociais da violência de gênero.

A verdadeira transformação exige, como destacado por especialistas, medidas realmente preventivas, desde a educação de crianças, adolescentes e adultos sobre a equidade de gênero até a aplicação de medidas protetivas de urgência, o real acolhimento das vítimas por agentes de polícia e do Estado, e a efetiva celeridade aos processos que tratam de questões de gênero.

No fundo, o feminicídio expõe uma falha que não é apenas jurídica, mas cultural: a persistência de uma estrutura que ainda trata a mulher como propriedade a ser controlada, mesmo quando as leis dizem o contrário. Uma sociedade só rompe verdadeiramente com essa lógica quando a mudança da lei se traduz em mudança de comportamento, de vigilância institucional e de educação desde a infância. Enquanto isso não acontece, o papel continuará dizendo uma coisa, e a vida real, tragicamente, outra.

Referências:

Ministério Público Militar. 9 de março: Lei do Feminicídio completa 11 anos. Disponível em: https://www.mpm.mp.br/arquivos/71952.

Senado Notícias. Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/10/lei-que-pune-feminicidio-com-ate-40-anos-de-reclusao-entra-em-vigor.

Senado Notícias. Aplicabilidade da Lei do Feminicídio foi discutida em comissão mista. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2026/03/aplicabilidade-da-lei-do-feminicidio-foi-discutida-em-comissao-mista.

CNMP. Nesta quarta, 10 de dezembro, 27 unidades do Ministério Público receberão selo “Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio”. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/silvio-amorim/19161.

Migalhas. Entre lei e realidade: nova legislação penal e combate ao feminicídio. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/uma-migalhas/436177/entre-lei-e-realidade-nova-legislacao-penal-e-combate-ao-feminicidio.

Conjur. Lei de Feminicídio: avanços, limitações e impactos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-17/a-nova-lei-de-feminicidio-avancos-limitacoes-e-impactos-na-jurisprudencia/.



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