O Estado brasileiro atravessa, silenciosamente, uma das transformações mais profundas de sua história administrativa recente. Não se trata apenas de digitalizar processos, mas de decidir, em tempo real, quanto poder de decisão será delegado a sistemas algorítmicos que operam sobre a vida de milhões de cidadãos. Em abril deste ano, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou esse movimento: o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou, por meio da Portaria nº 3.485, de 24 de abril de 2026, a criação de uma política própria de governança de inteligência artificial, estabelecendo regras para o desenvolvimento, a aquisição e o uso de sistemas baseados em IA dentro da estrutura do órgão.
À primeira vista, trata-se de um avanço regulatório louvável. Mas é preciso olhar com mais rigor para o que essa portaria efetivamente resolve, e para o que ainda deixa em aberto. Um ponto de atenção crucial foi levantado por especialistas: ao estabelecer princípios e diretrizes, o texto não detalha mecanismos concretos de fiscalização, auditoria de algoritmos ou critérios objetivos para avaliação de riscos. Na prática, a efetividade da política dependerá da capacidade do ministério de transformar essas diretrizes em procedimentos operacionais e de garantir que sejam aplicadas de forma uniforme pelos diferentes órgãos. Ou seja, a boa intenção normativa, por si só, não garante que o cidadão comum esteja protegido de decisões automatizadas equivocadas, discriminatórias ou simplesmente inexplicáveis.
O problema ganha contornos ainda mais delicados quando se pensa nos espaços de atendimento direto ao cidadão, como as ouvidorias públicas. Ali, a tecnologia promete agilidade, mas carrega riscos sérios se não for bem supervisionada: sem essas práticas, a IAG pode reforçar desigualdades e prejudicar a confiança do cidadão. Embora a IAG gere textos eficientes, a humanização permanece central. A manifestação do cliente-cidadão é mais do que um registro. Ela representa uma expectativa legítima, que busca acolhimento e retorno responsável. Essa é, talvez, a tensão ética mais importante de todo esse processo: a diferença entre usar a IA como ferramenta de apoio à decisão humana e permitir que ela substitua, de fato, o julgamento e a sensibilidade que só um servidor público pode oferecer diante do sofrimento ou da urgência de um cidadão.
Há, ainda, uma dimensão de soberania que não pode ser ignorada. A ministra da Gestão, Esther Dweck, reconheceu publicamente os riscos dessa transição, afirmando que “também estamos atentos aos riscos disruptivos da IA no trabalho, inclusive no serviço público. Consideramos crucial implementar estratégias de qualificação e requalificação profissional, para não deixar ninguém para trás, e manter soluções com ‘human-in-the-loop’, garantindo que processos públicos críticos continuem orientados por julgamento humano”. A intenção declarada é correta, mas cabe perguntar: o discurso institucional sobre supervisão humana efetiva se traduzirá, na prática cotidiana dos órgãos públicos, em servidores capacitados, com tempo e autonomia para de fato revisar criticamente as recomendações algorítmicas, ou se tornará apenas um carimbo burocrático de legitimação para decisões já tomadas pela máquina?
A resposta a essa pergunta definirá se a modernização tecnológica do Estado brasileiro representará, de fato, um ganho civilizatório, o de um serviço público mais ágil, equânime e acessível, ou se se tornará mais uma camada de opacidade sobre decisões que afetam direitos fundamentais: benefícios sociais, licitações, fiscalizações, atendimentos de saúde. A ética não pode ser tratada como apêndice discursivo de um plano de inovação. Ela precisa ser o critério estruturante de cada escolha técnica, orçamentária e institucional. Um Estado que investe em inteligência artificial sem investir, na mesma proporção, em transparência algorítmica, auditoria independente e capacitação humana, está apenas trocando a burocracia de papel por uma burocracia de códigos, igualmente capaz de excluir, discriminar e errar, porém com a aparência enganosa de neutralidade técnica. É essa a fronteira ética que a gestão pública brasileira precisa atravessar com responsabilidade, e não apenas com entusiasmo tecnológico.
Referências
Schiefler Advocacia. Governança de IA no setor público: o que muda com a política do MGI e como isso afeta contratações e projetos. Disponível em: https://schiefler.adv.br/governanca-de-ia-no-setor-publico-o-que-muda-com-a-politica-do-mgi-e-como-isso-afeta-contratacoes-e-projetos/
Capital Digital. MGI cria governança de IA e abre debate sobre controle e soberania na máquina pública. Disponível em: https://capitaldigital.com.br/mgi-cria-governanca-de-ia-e-abre-debate-sobre-controle-e-soberania-na-maquina-publica/
OMD Soluções. IA Generativa na Ouvidoria: Ética, Limites e Boas Práticas. Disponível em: https://ec2-18-234-184-255.compute-1.amazonaws.com/ia-generativa-ouvidoria-etica-boas-praticas/
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Gov.br). MGI aposta em IA para transformar serviços públicos e fortalecer a soberania digital. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/mgi-aposta-em-ia-para-transformar-servicos-publicos-e-fortalecer-a-soberania-digital
Agência Gov. Estratégia de Inteligência Artificial orienta servidores do MGI para uso responsável de IA. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202510/estrategia-inteligencia-artificial-mgi-uso-responsavel-ferramentas-ia

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